DECRETO N. 29.415, DE 20 DE AGÔSTO DE 1957

Dispõe sôbre a venda de cadernetas agrícolas.

JOSÉ PORPHYRIO, DA PAZ, VICE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXECÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais:
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferido do Departamento de Imigração e Colonização para o Departamento da Produção Vegetal, ambos da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, o serviço de venda de cadernetas agrícolas, que passará a ser feito por intermédio das "Casas da Lavoura".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário, e,em especial, a letra "c", do artigo 20, do Regulamento aprovada pelo Decreto n. 1 1.280- A, de 31 de julho de 1940.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Jaime de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.