DECRETO N. 29.415, DE 20 DE AGÔSTO DE 1957
Dispõe sôbre a venda de cadernetas agrícolas.
JOSÉ PORPHYRIO, DA PAZ, VICE
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXECÍCIO DO CARGO
DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido do Departamento de
Imigração e Colonização para o Departamento
da Produção Vegetal, ambos da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, o serviço de venda de cadernetas
agrícolas, que passará a ser feito por intermédio
das "Casas da Lavoura".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário, e,em especial, a letra "c", do artigo 20, do
Regulamento aprovada pelo Decreto n. 1 1.280- A, de 31 de julho de 1940.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Jaime de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.