DECRETO N. 29.417, DE 20 DE AGÔSTO DE 1957

Exclue extranumerário das disposições do Decreto n. 24.360, de 28 de fevereiro de 1955.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica excluido das disposições do Decreto n. N. 24.960, de 28 de fevereiro de 1955, sem direito à percepção de salários atrasados e contagem de tempo no período em que não esteve em exercício, o sr. Mauro Alves Moreira, Serviçal, extranumerário diarista, referência 13, da Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde Pública e da Assistência Social, com exercício no Hospital Sanatório "Adhemar de Barros", em São José do Rio Pardo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará, em entrará em vigor na data; de sua publicação.

Palácio do Govêrno de Estado de São Paulo, 20 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 20 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral