Autoriza a Secretaria de
Estado da Saúde; Pública e da Assistência Social a admitir servidora,
extranumerária mensalista, do Departamento de Profilaxia da Lepra.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado de Saúde Pública e da
Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto
n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns.
26.587, de 13-10-56, 26.885-56 e 27.254-57, autorizada a admitir a sra.
Maria José Siqueira Cabrilhana para exercer, como extranumerária
mensalista, as funções de Escriturária, mediante o salário da ref. 22 -
Cr$ 5.800,00, no Departamento de Profilaxia da Lepra, em vaga
decorrente da dispensa da sra. Egle Rizzi Gengo, por ato de 14,
publicado a 15-5-57, observado o disposto no item IV, do artigo 5.º das
Disposições Transitórias, da "C.L.E.", onerando a despesa, nêste
exercício, a Verba 208 - alínea 101 - "Mensalistas" do orçamento
vigente, ficando dispensada, nos têrmos do artigo 21, item II, da
referida "C.L.E.", das funções de Servente, extranumerária mensalista,
ref. 16, do mesmo Departamento, com sede de exercício no Dispensário de
Salto, a partir da data em que assumir o exercício das novas funções
para as quais ora é admitida.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 20 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 20 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral