DECRETO N. 29.419, DE 20 DE AGÔSTO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Sosial, a admitir servidores
extranumerária mensalista, para a Divisão do Serviço do Interior, do
Departamento de Saúde.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto
n. 25.743, de 14-4-56, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de
13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a
admitir dona Dirce Zoccolo para exercer, como extranumerário
mensalista, as funções de atendente, mediante o salário da referência
19-Cr$ 5.400,00, na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de
Saúde, a fim de ter sede de exercício no Hospital de Isolamento "Arruda
Roso", em Campinas, observado o disposto no item VI, do artigo 5.º ,
das Disposições Transitórias da "C.L.E., onerando a despesa, nêste
exercício, a Verba 190 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento
vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 20 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 20 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral