DECRETO N. 29.420, DE 20 DE AGÔSTO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde de Pública a da Assistência Social, a admitir servidora extranumeraria mensalista, para o Departamento de Profilaxia da Lepra.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.° do Decreto n. 25.7m de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, autorizada a admitir dona Balbina Leite São João para exrecer, como extranumerária mesalista, as funções de Atendente, mediante o salário da referência 19-Cr$ 5.400,00, no Departamento de Profilaxia da Lepra, a fim de ter sede de exercícicio no Dispensário de Votuporanga, na vaga decorrente da dispensa da Sra. Therezinha de Jesus Silva, por ato de 1.º, publicado a 5 de abril de 1955, observando o disposto no item IV do artigo 5.º das Disposições Transitórias da "C.L.E." onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 208 - Alínea 101 - "Mensalista" do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio de Govêrno do Estado de São Paulo, 20 de agôsto de 1957.

JOSÉ' PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 20 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.