DECRETO N. 29.421, DE 20 DE AGÔSTO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidora extranumerária mensalista, na Divisão do Serviço do interior, do Departamento de Saúde.
JOSÉ PORPHIRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n.
25.743-56, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587-56, 26.885-56 e
27.743-57, autorizada a admitir a sra. Cristina Valério para
exercer, como extranumerária mensalista, as
funções de Servente, mediante o salário da
referência 16 - Cr$ 4.900,00, na Divisão do Serviço
do Interior, do Departamento de Saúde, a fim de ter sede de
exercício no Hospital de Isolamento "Arruda Roso", em Campinas,
observado o disposto no item VI, do artigo 5.º, das
Disposições Transitórias da "C.L.E.", orneando a
despesa, nêste exercício, a Verba 190 - alínea 101 -
"Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrato.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de agôsto de 1957.
JOSÉ' PORPHYRIO DA PAZ
Antônio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral