DECRETO N. 29.422, DE 20 DE AGÔSTO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidor, extranumerário mensalista, para a Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DS GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n. 25.743, de 14-4-56, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizado a admitir o sr. Ismael Dantas para exercer, como extranumerário mensalista, as funções de Almoxarife, mediante o salário da referência 28 - Cr$ 7.600,00, na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, a fim de ter sede de exercício no Hospital de Isolamento "Arruda Roso", em Campinas, observado o disposto no item VI, do artigo 5.°, das Disposições Transitórias da "C.L.E.", onerando a despesa, nêste exercício a Verba 190 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente, ficando dispensado, nos têrmos do artigo 21, item II, da citada "C L E." das funções de Escriturário, extranumerário mensalista, referência 22, da mesma Divisão, com sede de exercício na Delegacia de Saúde de Lins, a partir da data em que assumir o exercício das funções para que ora é admitido.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral