DECRETO N. 29.423, DE 20 DE AGÔSTO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidoras extranumerárias mensalistas para o Hospital de Isolamento "Emilio Ribas", do Departamento de Saúde.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n. 25743-56, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587-56, 26.885-56 e 27.254-57, autorizada a admitir as sras. Theresa de Lima e Creusa Maria de Araujo para exercerem como extranumerárias mensalistas, as funções de Enfermeiro Prático, mediante o salário da ref. 22 - Cr$ 5.800,00, no Hospital de Isolamento "Emilio Ribas", do Departamento de Saúde, observado o disposto no item VI, do artigo 5.° das Disposições Transitórias da "C.L.E.", onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 186 - alínea 101 - " Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 20 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 20 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.