DECRETO N. 29.423, DE 20 DE AGÔSTO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir
servidoras extranumerárias mensalistas para o Hospital de
Isolamento "Emilio Ribas", do Departamento de Saúde.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n.
25743-56, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587-56, 26.885-56 e
27.254-57, autorizada a admitir as sras. Theresa de Lima e Creusa Maria
de Araujo para exercerem como extranumerárias mensalistas, as
funções de Enfermeiro Prático, mediante o
salário da ref. 22 - Cr$ 5.800,00, no Hospital de Isolamento
"Emilio Ribas", do Departamento de Saúde, observado o disposto
no item VI, do artigo 5.° das Disposições
Transitórias da "C.L.E.", onerando a despesa, nêste
exercício, a Verba 186 - alínea 101 - " Mensalistas" - do
orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 20 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 20 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.