DECRETO N. 29.429, DE 20 DE AGÔSTO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, a admitir servidor extranumerário mensalista, para o Conselho Estadual de Assistência Hospitalar.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n. 25.743, de 14-4-56, prorrogado pelos Decretos ns. 26.537, de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27254, de 14-1-57, autorizada a admitir o sr. Octavio da Cunha Camargo para exercer, como extranumerário mensalista as funções de Assistente de Administração, mediante o salário da referência 29 - Cr$ 8.200,00, no Conselho Estadual de Assistência Hospitalar, na vaga decorrente da dispensa da sra. Onairda Cruz, por ato de 3, publicado a 4-7-57, observado o disposto no item IV, do artigo 5.°, das Disposições Transitórias da "C.L.E.", onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 222 - alínea 101 - "Mensalistas", do orçamento vigente, ficando dispensado, nos têrmos do artigo 21, item II, da referida "C. L. E.", das funções de Auxiliar de Administração, referenda 26, do Departamento de Administração, da referida Secretaria, a partir da data em que assumir o exercício das novas funções para as quais ora é admitido.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 20 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 20 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral