DECRETO N. 29.432, DE 20 DE AGÔSTO DE 1957

Retifica o Decreto n. 29.365, de 14 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 29.365, de 14 de agôsto de 1957, na parte em que autorizou a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, a admitir, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n. 25.885-56, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587-56, 26.743-56 e 27.254-57, o sr. Humberto Maffra Filho, para exercer como extranumerário mensalista, as funções de Almoxarife, mediante o salário da ref. 28 Cr$ 7.600,00, no Serviço do Pênfigo Foliáceo, do Departamento de Profilaxia da Lepra, para declarar que o seu nome exato é: Humberto Mafra Filho.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 20 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 20 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral