DECRETO N. 29.433, DE 28 DE AGÔSTO DE 1957
Retifica os decretos ns 28519, de 7, publicado a 8.5.57 e o de n. 28522, de 28, publicado a 29.5.57.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais:
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam retificados os decretos ns 28.319, de 7,
publicado a 8.5.57, que autorizou a Secretaria de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n.
25743-56, prorrogado pelos Decretos ns. 26587-56, ... 26885-56 e
27.254-57, a admitir o sr. José Pacheco Ferras, para exercer
como extranumerário as funções de Servente
mediante o salário da ref. 16 - Cr$ 4.400,00, na Divisão
do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, a fim
de ter sede de exercício no Pôsto de Assistência
Médico-Sanitária de Tabatinga e o de n. 28.522, de 28,
publicado a 29.5.57, que retificou o anterior esclarecendo que o citado
servidor foi admitido, a fim de ter sede de exercício no
Pôsto de Assistência Médico-Sanitária de
Itajú, para declarar que os salários de Servente acima
citados são de Cr$ 4.900,00, referenda 16 e não como
constou.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 20 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 20 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral