DECRETO N. 29.433, DE 28 DE AGÔSTO DE 1957

Retifica os decretos ns 28519, de 7, publicado a 8.5.57 e o de n. 28522, de 28, publicado a 29.5.57.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais:
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam retificados os decretos ns 28.319, de 7, publicado a 8.5.57, que autorizou a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n. 25743-56, prorrogado pelos Decretos ns. 26587-56, ... 26885-56 e 27.254-57, a admitir o sr. José Pacheco Ferras, para exercer como extranumerário as funções de Servente mediante o salário da ref. 16 - Cr$ 4.400,00, na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, a fim de ter sede de exercício no Pôsto de Assistência Médico-Sanitária de Tabatinga e o de n. 28.522, de 28, publicado a 29.5.57, que retificou o anterior esclarecendo que o citado servidor foi admitido, a fim de ter sede de exercício no Pôsto de Assistência Médico-Sanitária de Itajú, para declarar que os salários de Servente acima citados são de Cr$ 4.900,00, referenda 16 e não como constou.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 20 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 20 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral