DECRETO N. 29.434, DE 20 DE AGÔSTO DE 1957

Retifica em parte, o Decreto n. 29.271, de 7, publicado a 8 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 29.271, de 7, publicado a 8 de agôsto de 1957, na parte em que, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n... 25.743, de 14-4-56, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587-56, 26.885, de 23-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizou a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir dona Rosa Demare para exercer, como extranumerária mensalista, as funções de Servente, mediante o salário da referência 16 - Cr$ 4.900,00, no Hospital de Isolamento "Emílio Ribas", do Departamento de Saúde, observado o disposto no item VI, do artigo 5.º, das Disposições Transitórias da "C.L.E.", para declarar que o nome exato da mesma é: Rosa Demari.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 20 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 20 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.