DECRETO N. 29.435, DE 20 DE AGÔSTO DE 1957
Retifica o Decreto n. 27.411, de 9-2-57.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 27.411, de
9-2-57, que autorizou, como exceção ao disposto no artigo
2, do Decreto n. 25743-56, prorrogado pelos Decretos ns. 26587-56.
26885-56 e 27254-57, a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, a admitir o sr. Antonio
Batista Costa para exercer, como extranumerário mensalista, as
funções de Atendente, mediante o salário da
referência 19 - Cr$ 5.400,00, na Divisão do Serviço
do Interior, do Departamento de Saúde, a fim de ter sede de
exercício no Pôsto de Assistência
Médico-Sanitária de Registro, na vaga decorrente da
dispensa do sr. Jayme Lopes de Araujo, por ato de 8, publicado a
9-2-57, observado o disposto no item IV, do artigo 5, das
Disposições Transitórias da "C.L.E.", para
declarar que o nome exato do mesmo é: Antonio Batista da Costa.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 20 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 20 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.