DECRETO N. 29.436, DE 20 DE AGÔSTO DE 1957
Retifica o Decreto n. 29.087, de 24 de julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO
DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 29.097, de 24 de
julho de 1957, que, como exceção ao disposto no artigo
2.°, do Decreto n. 25.743, de 14-4-56, prorrogado pelos Decretos
ns. 26.587, de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e .. 27.254, de 14-1-57,
autorizou a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social a admitir dona Maria Aparecida do Camargo
Marçal, para exercer como extranumerária mensalista, as
funções de Atendente, mediante o salário da
referencia 19 - Cr$ 5.400,00, na Divisão do Serviço de
Tuberculose, do Departamento de Saúde, na vaga decorrente da
dispensa do sr. Guilherme Siqueira de Carvalho, por ato da 10,
publicado a 11-4-56. observado o disposto no item IV, do artigo
5.°, das disposições Transitórias da "C.L.E.",
para declarar que o seu nome exato é: Maria Aparecida Camargo
Marçal.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 20 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 20 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.