DECRETO N. 29.437, DE 20 DE AGÔSTO DE 1957

Retifica os Decretos ns. 29.279, de 7-8-57 e 29.285, de 8-8-57.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DS GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam retificados os Decretos abaixo, que, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n. 25743-56, prorrogado pelos Decretos ns. 26587-56, 26885-56 e 27254-57, na parte em que autorizaram a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, a admitir os servidores a serem citados, para exercerem como extranumerários mensalistas, as funções adiante relacionadas, na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, a fim de terem sede de exercício no Hospital de Isolamento "Arruda Roso", em Campinas, observado o disposto no item VI, do artigo 5.º, das Disposições Transitórias da "C. L. E.", para esclarecer os seus nomes exatos, como seguem:
Decreto n. 29.274, de 7-8-57, o sr. Gilberto Souza Campos, as de Atendente, nome exato: Gilberto de Souza Campos;
Decreto n. 29.285, de 8-8-57, a sra. Herminia Gimenez Ibanez, as de Servente, nome exato: Herminia Gimenez Farias.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 20 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 20 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral