DECRETO N. 29.438, DE 20 DE AGÔSTO DE 1957

Retifica o Decreto n. 29.359, de 14-8-57.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica retificado, em parte, o Decreto n. 29.359, de 14 de agôsto de 1957, que, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n. 25.743, de 14-4-56, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56, autorizou a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, a admitir o dr. Joaquim Leal Jones para exercer, como extranumerário mensalista, as funções de Médico, mediante o salário da referência 38 - Cr$ 14.000,00, na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, a fim de ter séde de exercício no Hospital de Isolamento "Arruda Roso", em Campinas, observado o disposto no item VI, do artigo 5.º, das Disposições Transitórias da "C. L. E.", para declarar que o nome exato do mesmo é: Joaquim Leal Gomes.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 20 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 20 de agôsto de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral