DECRETO N. 29.438, DE 20 DE AGÔSTO DE 1957
Retifica o Decreto n. 29.359, de 14-8-57.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado, em parte, o Decreto n.
29.359, de 14 de agôsto de 1957, que, como exceção
ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n. 25.743, de 14-4-56,
prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56,
autorizou a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, a admitir o dr. Joaquim Leal Jones para
exercer, como extranumerário mensalista, as
funções de Médico, mediante o salário da
referência 38 - Cr$ 14.000,00, na Divisão do
Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, a fim de
ter séde de exercício no Hospital de Isolamento "Arruda
Roso", em Campinas, observado o disposto no item VI, do artigo
5.º, das Disposições Transitórias da "C. L.
E.", para declarar que o nome exato do mesmo é: Joaquim Leal
Gomes.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 20 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, 20 de agôsto de 1957.
Carlos de
Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral