DECRETO N. 29.439, DE 20 DE AGÔSTO DE 1957

Retifica os Decretos ns. 29.150, de 30-7-57 e 29.255, de 6-8-57.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DS GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais;
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam retificados os Decretos abaixo, que, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n. 25743, prorrogado pelos Decretos ns. 26587-58, 26885-56 e 27234-57, que autorizaram a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, a admitir os servidores a serem citados, para exercerem como extranumerários mensalistas, as funções adiantes relacionadas, em dependências da referida Secretaria, observado o disposto no item IV, do artigo 5.º, das Disposições Transitórias da "C. L. E.", para esclarecer os seus nomes exatos, como se seguem:
Decreto n. 29.150, de 30-7-57, a sra. Ana Matheus, as de Auxiliar de Dietética, no Departamento Estadual da Criança, na vaga decorrente da despensa de d. Alice Pagni Gelmini, por ato de 14, publicado a 15-2-57, a fim de ter cede de exercício no Pôsto de Puericultura de Louveira, nome exato: Anna Matheus;
Decreto n. 29.255, de 6-8-57 a sra. Julia Simão, as de Escriturário, no Departamento de Profilaxia da Lepra, na vaga proveniente da dispensa de d. Daisy Pereira Mendes Gonçalves por ato de 27, publicado a 28-11-56, nome exato: Maria Julia Simão.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 20 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 20 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral