DECRETO N. 29.440, DE 20 DE AGÔSTO DE 1957
Retifica o Decreto n. 29,374, de 7 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 29.274, de, 7 de
agôsto de 1957, que autorizou, como exceção ao
disposto no artigo 2.º, do Decreto n. 25743-56, prorrogado pelos
Decretos ns. 26.587-56, 26.885-56, e 27.254-57,a Secretaria de Estado
de Saúde Pública e da Assistência Social , a
admitir entre outros, a sra. Matilde Aparecida Costa Lima para exercer
como extranumerária mensalista as funções de
Servente, mediante o salário da ref. 16 - Cr$ 4.900 00, na
Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de
Saúde, a fim de ter sede de exercício no Hospital de
Isolamento "Arruda Rosi", em Campinas, observando o disposto no item
VI, do artigo 5.º das Disposições
Transitórias do "C.L.E." para declarar que seu nome exato
é: - Mathilde Apparecida da Costa Lima.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 20 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 20 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.