DECRETO N. 29.440, DE 20 DE AGÔSTO DE 1957

Retifica o Decreto n. 29,374, de 7 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 29.274, de, 7 de agôsto de 1957, que autorizou, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n. 25743-56, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587-56, 26.885-56, e 27.254-57,a Secretaria de Estado de Saúde Pública e da Assistência Social , a admitir entre outros, a sra. Matilde Aparecida Costa Lima para exercer como extranumerária mensalista as funções de Servente, mediante o salário da ref. 16 - Cr$ 4.900 00, na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, a fim de ter sede de exercício no Hospital de Isolamento "Arruda Rosi", em Campinas, observando o disposto no item VI, do artigo 5.º das Disposições Transitórias do "C.L.E." para declarar que seu nome exato é: - Mathilde Apparecida da Costa Lima.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 20 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 20 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.