DECRETO N. 29.444, DE 20 DE AGÔSTO DE 1957

Dispõe sôbre relotação de cargo

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no art. 197 da "C.L.F.",
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na Secção de Epidemiologia e Profilaxia Gerais, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um cargo da classe "V", da carreira de Médico, do QSSPAS-PP-III, lotado no Departamento Estadual da Criança, da referida Secretaria, ocupado pelo dr. Oswaldo Bighetti.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 20 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antônio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.