DECRETO N. 29.448, DE 21 DE AGÔSTO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.0, do
Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV,
das disposições transitórias do referido Decreto
27.301, o sr. Wagner Figueiredo Leal, para exercer, como
extranumerário mensalista, referência 33 -
funções de Dentista, no Serviço Dentário
Escolar do Departamento de Educação, com exercício
no Ginásio Estadual de Guaira, em claro decorrente da dispensa
de Aristeu Ferreira Sucupira, pelo Decreto 28.113, de 12-41957,
correndo a despesa pela verba n. 153-101, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de Agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima,
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de agdsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.