DECRETO N. 29.449, DE 27 DE AGÔSTO DE 1937

Dispõe sôbre reposições devidas por servidores do Estado e revoga o Decreto n. 28.248, de 27 de abril de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - As Importâncias percebidas ilegal ou indevidamente por servidores do Estado ou as que resultam de prejuízo causados pelos mesmos à Fazenda Pública, devidamente apuradas, serão repostas mediante, descontos dos respectivos vencimentos ou remuneração,da seguinte forma:
a) - de uma só vez, quando o recebimento indevido ou o prejuízo causado à Fazenda Pública ocorreram, comprovadamente, com dolo ou má fé;
b) - em parcelas mensais não excedentes à quinta parte do vencimento ou da remuneração, nos demais casos.
Parágrafo único - A reposição prevista na alínea "a" do artigo não exime o servidor das penas administrativas ou procedimento judicial que, em cada caso, couberem.
Artigo 2.º - Em qualquer hipótese o desconto será efetuado logo apos o orçamento e apuração do "quantum" do recebimento indevido.
Artigo 3.º - Não caberá desconto parcelado quando o servidor pedir exoneração ou dispensa, bem como abandonar o cargo ou função.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente o Decreto n. 23.248, de 27 de abril do corrente ano.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo. 21 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.