DECRETO N. 29.450, DE 21 DE AGÔSTO DE 1957

Altera as tabelas explicativas do Orçamento vigente.

JOSÉ PORPHYTO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica reduzida, na importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil Cruzeiros), a colação do orçamento vigente abaixo discriminada e atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda:

 

Artigo 2.º - Com os recursos provenientes da redução constante do artigo 1.º, fica criada, no mesmo orçamento, verba, código e dependência nêle mencionado, a seguinte dotação:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêncio do Estado de São Paulo, aos, 21 de agôsto de 1357.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Afonso Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.