DECRETO N. 29.452, DE 21 DE AGÔSTO DE 1957

Dispõe sôbre extinção de cargos

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 6.°, letra "c", do Decreto-lei n. 14.133, de 18 de agôsto de 1944.
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam extintos dois (2) cargos de Assistente Social, classe "H", da Parte Suplementar, Tabela II, do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, vagos em consequência das promoções de Alfredo Cómito e Waldomiro Ferraz de Barros.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral