DECRETO N. 29.452, DE 21 DE AGÔSTO DE 1957
Dispõe sôbre extinção de cargos
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 6.°, letra "c", do Decreto-lei n. 14.133, de 18 de
agôsto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam extintos dois (2) cargos de Assistente
Social, classe "H", da Parte Suplementar, Tabela II, do Quadro da
Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, vagos em
consequência das promoções de Alfredo Cómito
e Waldomiro Ferraz de Barros.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral