DECRETO N. 29.453, DE 21 DE AGÔSTO DE 1957
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JOSÉ PORPHYRTO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições o nos
têrmos do artigo 107, da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na 19.ª Vara Criminal da
comarca de São Paulo, (1) um cargo de oficial de justiça
- padrão "P", da Parte Permanente do quadro da justiça,
lotado na Vara do Tribunal do Juri da mesma comarca, do qual é
ocupante o sr. Alfredo de Oliveira Prado.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por
êste decreto continuarão a ser pagos, no presente
exercício pelas verbas próprias do orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 21 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral