DECRETO N. 29.454, DE 21 DE AGÔSTO DE 1957

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE- GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da C.L.F.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Juízo de direito da Vara Privativa de Menores, da comarca de São Paulo. um (1) cargo de Inspetor de Alunos - classe "G" do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, Parte Permanente. Tabela III, lotada na Diretoria do Serviço Social de Menores, ocupado por d. Josefina Corrêa.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto continuarão a ser pagos, no presente exercício, pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral