DECRETO N. 29.454, DE 21 DE AGÔSTO DE 1957
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 197, da C.L.F.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Juízo de direito da
Vara Privativa de Menores, da comarca de São Paulo. um (1) cargo
de Inspetor de Alunos - classe "G" do Quadro da Secretaria da
Justiça e Negócios do Interior, Parte Permanente. Tabela
III, lotada na Diretoria do Serviço Social de Menores, ocupado
por d. Josefina Corrêa.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por
êste decreto continuarão a ser pagos, no presente
exercício, pelas verbas próprias do orçamento
vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado
por êste decreto será apostilado pelo Secretário da
Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral