DECRETO N. 29.455, DE 21 DE AGÔSTO DE 1957

Transfere da administração do Serviço Social de Menores, da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior para a Secretaria da Educação, o prédio do patrimônio do Estado, sido à Av. Bartolomeu de Gusmão, n. 197, na cidade de Santos.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE S. PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior (Serviço Social de Menores) para a administração da Secretaria da Educação, o prédio do patrimônio do Estado, sito à Avenida Bartolomeu de Gusmão n. 707, na cidade de Santos, para nele funcionar o Ginásio Estadual do Macuco.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de agôsto de 1957. 

JOSÈ POROHYRIO DA PAZ
Antônio de Queiroz Filhos
Vicente de Paula Lima.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 21 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.