DECRETO N. 29.456, DE 21 DE AGÔSTO DE 1957
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóveis situados no distrito e
município de Barra Bonita, comarca de Jaú, oeste Estado,
destinados ao Serviço do Vale do Tietê, do Departamento de
Águas e Energia Elétrica.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE S. PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVARNADOR, usando de suas atribuições e nos têrmos do
art. 43, alínea "a", da Constitução do Estado de
São Paulo, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Dec-Lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim do ser desapropriada pelo Departamento de Águas e Energia
Elétrica, entidade autárquica, por via amigável,
pelo valor simbólico de Cr$ 1,00 (hum cruzeiro), uma gleba de
terra de forma trapezoidal, necessária à
construção do futuro 2.º Grupo Escolar de Barra Bonita e
ao núcleo residencial para moradia dos operários e
funcionários que trabalharão nas obras da Usina
Hidroelétrica "Barra Bonita", localizada na Corredeira do
Matão no Rio Tiête, objeto da concessão outorgada
pelo Govêrno Federal pelo Decreto n. 35.641, de 10 de junho de 1954 e
constante da planta SVT Al-176, que com êste baixa, rubricada
pelo Diretor Geral do Departamento de Águas e Energia
Elétrica, inclusive as benfeitorias nela existentes, assim
situada e descrita:
- Situada nas adjacências da cidade de Barra Bonita, sede do
distrito e município do mesmo nome, comarca do Jaú, e que
consta pertencer à Usina da Barra S. A., Açucar e Alcool,
com área total de 14,75 hectares ou seja, 6 1 alqueires
paulistas, com as seguintes divisas e confrontações:
Partindo do marco A, situado a 77,00 metros contados a partir do marco
M1, localizado no cruzamento dos alinhamentos esquerdos da rua 2
(arruamento do Jardim Vista Alegre) e rua J (arruamento da Vila
Stangherlin segue com rumo verdadeiro de 74°00' SE numa
distância de 675,00 metros até o marco M2, sendo
confrontantes o Jardim Vista Alegre, de propriedade do Sr. Herminio de
Lima e outros; dai com rumo verdadeiro de 16°00' NE segue numa
distância de 222.00 metros até o M3; dai, com rumo
verdadeiro de 74°00' NO segue numa distância de 592.00 metros
até o marco M4 sendo confrontante no perímetro M2, M3 e
M4 a Usina da, Barra S. A. Açucar e Alcool; do marco M4, com
rumo 51°40' SO segue numa distância de 217,50 metros
até o Marco B, situado sôbre o mesmo alinhamento a 55,50
metros antes do marco M1 citado, havendo nêste lado os seguintes
confrontantes: do marco M4 ao M5 é o Sr. Diogo Ruiz; do marco M5
ao M6 e a Cia. Jupiter de loteamento e do M6 ao marco B é a Vila
Stangherlin. Do marco B, segue com rumo verdadeiro de 29°00' SE
forma distância de 62 50 metros até o marco A, inicio do
perímetro descrito, sendo confrontante a viuva Blazzissa. Na
presente área existem duas casas geminadas de alvenaria de
tijolos cobertos com telhas francesas, com 108 metros quadrados.
Artigo 2.º - Na mesma gleba, e conforme esta indicado na
planta referida no artigo anterior, faz parte a área DEFGD
destinada à implantação do futuro 2.º Grupo
Escolar de Barra a Bonita, a qual mede 4.160 m2, tendo o seguinte
perímetro: partindo do ponto D localizado como abaixo se
descreve, segue com rumo 29°00, SE numa distância de 131.50
metros até o ponto E; daí, com rumo 74°00' NO numa
distância de 58 00 metros segue até o ponto F; daí,
com rumo 29°00 NO numa distância de 76 50 metros até o
ponto G: daí com rumo 41°00' NE segue numa distância
de 4200 metros até o ponto D, inicio do perímetro
descrito. O ponto D é localizado partindo-se do marco M3 citado.
com rumo 74°00' NO, numa distância de 413 00 metros
até o ponto C; daí com rumo 41°00' SO numa
distância de 20 metros até o ponto D referido.
Artigo 3.º - As despesa com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 2-4-47-472-1- Para
estudos, levantamentos aerofotogramétricos, projetos, obras de
instalação, produção, transmissão e
distribuição de energia elétrica, bem como outras
aplicações previstas em lei ou atribuições
ao DAEE (inciso II, artigo 9.º da Lei 3.329 de 31 de dezembro de 1955).
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de agôsto de 1957
JOSÊ PORPHYRIO DA PAZ
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 21 de agôsto de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral