DECRETO N. 29.457, DE 21 DE AGÔSTO DE 1957

Autoriza a Diretoria de Obras Publicas da Secretaria da Viação e Obras Públicas, a admitir servidores da categoria de "Pessoal para obras".

JOSE PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Diretoria de Obras Públicas, da Secretaria da Viação e Obras Públicas, autorizada, como exceção ao diposto no artigo 1.º do Decreto n 26.392, de 11 de setembro de 1953 combinado com o artigo 1.º do Decreto n. 27 254 de 14 de janeiro de 1957, a admitir 14 (catorze) engenheiros 6 (seis) auxiliares de engenheiros 2 (dois) desenhistas, 25 (vinte e cinco) escriturários ,2 (dois) topógrafos e 2 (dois) contadores de "Pessoal para obras" para exercerem as respectivas funções, correndo as despesas por verbas próprias do orçamento.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado do São Paulo, aos 21 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de agôsto de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral