DECRETO N. 29.458, DE 21 DE AGÔSTO DE 1957
Aprova a Tomada de Contas
relativa ao ano de 1955, das linhas férreas pertencentes à Companhia
Paulista de Estradas de Ferro, unificadas pelo Decreto n. 3179, de 9 de
março de 1920.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado
dos Negócios da Viação e Obras Publicas, e em execução do artigo 22 da
Lei n. 30, de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos Decretos n.
1.759, de 4 de agôsto de 1909, n. 2 929, de 28 de maio de 1918, e n.
4.969, de 15 de abril de 1931, e modificada pelo Decreto n. 5 857, de
15 de março de 1933.
Decreta:
Artigo único - Fica aprovado, nas fôlhas que com êste baixam,
assinadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas, o resultado da tomada da contas de construção e tráfego
relativa ao ano de 1955, das vias férreas pertencentes à Companhia
Paulista de Estradas de Ferro, unificadas pelo Decreto n. 3.179, de 9 de
março de 1920.
Palácio do Govêrno do Estado do São Paulo, aos 21 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
FOLHA A QUE SE REFERE O DECRETO N. 29.458, DE 21 DE AGÔSTO DE 1957
Companhia Paulista de Estradas de Ferro
Tomada de Contas relativa ao ano de 1955