DECRETO N. 29.458, DE 21 DE AGÔSTO DE 1957

Aprova a Tomada de Contas relativa ao ano de 1955, das linhas férreas pertencentes à Companhia Paulista de Estradas de Ferro, unificadas pelo Decreto n. 3179, de 9 de março de 1920.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, e em execução do artigo 22 da Lei n. 30, de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos Decretos n. 1.759, de 4 de agôsto de 1909, n. 2 929, de 28 de maio de 1918, e n. 4.969, de 15 de abril de 1931, e modificada pelo Decreto n. 5 857, de 15 de março de 1933.
Decreta:

Artigo único - Fica aprovado, nas fôlhas que com êste baixam, assinadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, o resultado da tomada da contas de construção e tráfego relativa ao ano de 1955, das vias férreas pertencentes à Companhia Paulista de Estradas de Ferro, unificadas pelo Decreto n. 3.179, de 9 de março de 1920.

Palácio do Govêrno do Estado do São Paulo, aos 21 de agôsto de 1957. 

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
José Vicente de Faria Lima 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral 

FOLHA A QUE SE REFERE O DECRETO N. 29.458, DE 21 DE AGÔSTO DE 1957

Companhia Paulista de Estradas de Ferro
Tomada de Contas relativa ao ano de 1955





1) - Decreto n. 1.780 de 4 de Agôsto de 1909, artgo 15:
2) - Lei n. 31, de 13 de junho de 1982, artigo 12 (Ex-22) § 3.º:
3) - Despacho de 3 de junho de 1927, Autos 9.515-(110-19, 238- DV):
4) - Decreto n. 1.779, de 4 de Agôsto de 1909. artigo 21:
5) - Decreto n. 1.778 de 4 de Agôsto de 1979, artigo 22.

COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO
Tomada de Contas relativas ao ano de 1955

"FUNDO DE MELHORAMENTOS E FUNDO DE RENOVAÇÃO PATRIMONIAL"
(Portaria n. 684, de 20-8-1945 do Sr. Ministro da Viação e Obras Públicas)