DECRETO N. 29.459, DE 22 DE AGÔSTO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir
servidores, extranumerários mensalistas, para a Divisão
do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, como exceção ao disposto no
artigo 2.º, do Decreto n. 25.743, de 14-4-56, prorrogado
pelos Decretos ns. 26.587, de 13-10-56, 26.885, de ..... 28-11-56 e
27.254, de 14-1-57, autorizada a admitir os senhores abaixo, para
exercerem, como extranumerários mensalistas, as
funções que se seguem na Divisão do Serviço
do Interior, do Departamento de Saúde, a fim de terem sede de
exercício no Hospital de Isolamento "Arruda Roso", em Campinas,
observado o disposto no item VI, do artigo 5.º, das
Disposições Transitórias da "C. L. E.", onerando a
despesa nêste exercício, a Verba 190 alínea 101 -
"Mensalistas", do orçamento vigente:
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 22 de agôsto de 1957.
JOSE PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 22 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral