DECRETO N. 29.462, DE 22 DE AGÔSTO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir
servidora, extranumerária mensalista, para a Divisão do
Serviço do Interior, do Departamento de Saúde.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n.
25.743, de 14-4-56, prorrogado pelos Decretos ns 26.587, de 13-10-56,
26 885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a admitir dona
Aladir de Freitas para exercer, como extranumerária mensalista,
as funções de Escriturário, mediante o
salário da referência 22 - Cr$ 5.800.00, na Divisão
do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, a fim
de ter sede de exercício no Hospital de Isolamento "Arruda
Roso", em Campinas, observado o disposto no Item VI, do artigo 5°,
das Disposições Transitórias da "C.L E.", onerando
a despesa, nêste exercício, a Verba 190 - alínea 101 -
"Mensalistas" do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 22 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 22 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral