DECRETO N. 29.463, DE 22 DE AGÔSTO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidor, extranumerário mensalista, para a Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como exceção ao
disposto no artigo 2.º, do decreto n. 25.743, de 14-4-56,
prorrogado pelos decretos ns. 26 587, de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56
e 27.254, de 14-1-57, autorizada a admitir o sr. João Garcia
para exercer, como extranumerário mensalista, as
funções de Atendente, mediante o salário da
referência 19 - Cr$ 5.400,00, na Divisão do Serviço
do Interior, do Departamento de Saúde, a fim de ter sede de
exercício no Hospital de Isolamento "Arruda Roso", em Campinas,
observado o disposto no item VI, do artigo 5.º, das
Disposições Transitórias da "C.L.E.", onerando a
despesa, nêste exercício, a Verba 190 - alínea 101 -
"Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de
São Paulo, aos 22 de agôsto de 1957
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral