DECRETO N. 29.464, DE 22 DE AGÔSTO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir
servidor extranumerário mensalista, para o Instituto "Adolfo
Lutz", do Departamento da Saúde.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção do disposto no artigo 2.º, do decreto n.
25.743-56, prorrogado pelos decretos ns 26.587-56, 26.885-56 e 27
254-57, autorizada a admitir o sr. Adir Leite para exercer, como
extranumerário mensalista, as funções de
Almoxarife mediante o salário da ref. 28 - Cr$ 7.600,00 no
Instituto "Adolfo Luiz", do Departamento da Saúde, a fim de ter
sede de exercício no Laboratório Regional de Campinas
observado o disposto no Item VI, do artigo 5.º das
Disposições Transitórias da "C.L.E." onerando a
despesa nêste exercício, a Verba 198 - alínea 101 -
"Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral