DECRETO N. 29.464, DE 22 DE AGÔSTO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidor extranumerário mensalista, para o Instituto "Adolfo Lutz", do Departamento da Saúde.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção do disposto no artigo 2.º, do decreto n. 25.743-56, prorrogado pelos decretos ns 26.587-56, 26.885-56 e 27 254-57, autorizada a admitir o sr. Adir Leite para exercer, como extranumerário mensalista, as funções de Almoxarife mediante o salário da ref. 28 - Cr$ 7.600,00 no Instituto "Adolfo Luiz", do Departamento da Saúde, a fim de ter sede de exercício no Laboratório Regional de Campinas observado o disposto no Item VI, do artigo 5.º das Disposições Transitórias da "C.L.E." onerando a despesa nêste exercício, a Verba 198 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral