DECRETO N. 29.465, DE 22 DE AGÔSTO DE 1957
Torna sem efeito os Decretos ns. 29.275 e 29.340.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam sem efeito os Decretos ns. 29.275 e
29.340, de 7 e 13 de agôsto de 1957, publicados no Diário
Oficial de 8 e 14 do mesmo mês, respectivamente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral