DECRETO N. 29.466, DE 22 DE AGÔSTO DE 1957
Autoriza a Diretoria de
Viação da Secretaria da Viação e Obras
Públicas a admitir servidores da categoria de Portuários.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Diretoria de Viação, da
Secretaria da Viação e Obras Públicas, autorizada,
como exceção ao disposto no artigo 1.° do Decreto n.
26.392, de 11 de setembro de 1956, combinado com o artigo 1.° do
Decreto n. 27.254, de 14 de Janeiro de 1957, a admitir 2 (dois)
servidores da categoria de Portuários, para exercerem, junto
à Administração do Porto de São
Sebastião, as funções de Auxiliar de
Escritório, correndo as despesas por verbas próprias do
orçamento.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral