DECRETO N. 29.467, DE 22 DE AGÔSTO DE 1957

Da nova redação à letra "d" do artigo 151, do decreto n. 12.762, de 18-6-1942.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação a letra "d" do artigo 151, do decreto n. 12.762, de 18 de junho de 1942:
"d) solicitar adiantamentos para o pagamento de pequenas despesas, com posterior prestação de contas".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
José Adolpho Chaves de Amarante

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral