DECRETO N. 29.468, DE 22 DE AGÔSTO DE 1957
Autoriza a admissão de extranumerária mensalista no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, como exceção ao
dispôsto no Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado
pelos Decretos 26.587 de 13 de outubro de 1956, e 27.254, de 14 de
Janeiro de 1957, a admissão do Sr. Bartolomeu Job Franchi Filho,
para exercer no Instituto de Previdência do Estado de São
Paulo, como extranumerário mensalista referência "22", as
funções de escriturário, na vaga decorrente da
dispensa de Rosa Mantovani, observado o disposto no item IV, do artigo
5.º das Disposições Transitórias, da
"C.L.E.", onerando a despesa nêste exercício, a verba 1 - alínea
101 - Mensalistas - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
José Adolpho Chaves de Amarante
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral