DECRETO N. 29.469, DE 22 DE AGÔSTO DE 1957
Altera as tabelas explicativas
dos orçamentos vigentes do Instituto de Previdência do Estado de São
Paulo, Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos do Estado de São
Paulo e Carteira de Aposentadoria de Servidores da Justiça.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas na importância de Cr$ 20.567.200 (vinte milhões, quinhentos e sessenta e sete mil e duzentos cruzeiros), as dotações abaixo discriminadas e atribuídas ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo:
Artigo 11 - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 12 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Jose Adolpho Chaves de Amarante
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 22 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
DECRETO N. 29.469, DE 22 DE AGÔSTO DE 1957
Altera as tabelas explicativas dos orçamentos vigentes do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo e Carteira de Aposentadoria de Servidores da Justiça.
Retificação
No 'Artigo 2.º
Onde se lê:
DIRETORIA DE SEGUROS
Verba n. 3
Pessoal
8.91.3 0 Pessoal Fixo
Leia-se:
DIRETORIA DE SEGUROS
Verba n. 3
Pessoal
8.91.0 0 Pessoal Fixo.