DECRETO N. 29.469, DE 22 DE AGÔSTO DE 1957

Altera as tabelas explicativas dos orçamentos vigentes do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo e Carteira de Aposentadoria de Servidores da Justiça.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reduzidas na importância de Cr$ 20.567.200 (vinte milhões, quinhentos e sessenta e sete mil e duzentos cruzeiros), as dotações abaixo discriminadas e atribuídas ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo: 





Artigo 2.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 330.367.200,00 (trezentos e trinta milhões, trezentos e sessenta e sete mil e duzentos cruzeiros), as seguintes cotações do mesmo orçamento:




Artigo 3.º - Fica criada no mesmo orçamento, na Importância de Cr$..... 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), a seguinte dotação:



Artigo 4.º - Os recursos para atender às suplementações referidas no artigo 2.º e criação no artigo 3.º, serão constituídos pela importância de Cr$ 20.567.200,00 (vinte milhões, quinhentos e sessenta e sete mil e duzentos cruzeiros) das reduções previstas no artigo 1.º e os 310.000.000,00 (trezentos e dez milhões de cruzeiros) pelo Excesso de Arrecadação previsto para o exercício.
Artigo 5.º - Ficam reduzidas na importância de Cr$ 263.800,00 (duzentos e sessenta e três mil e oitocentos cruzeiros), às seguintes dotações do orçamento vigente da Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo:


Artigo 6.º - Ficam suplementadas na Importância de Cr$ 248.800,00 (duzentos e quarenta e oito mil e oitocentos cruzeiros), as seguintes dotações do mesmo orçamento:


Artigo 7.º - Fica criada no mesmo orçamento, na importância de Cr$ 15.000,00 quinze mil cruzeiros), a seguinte dotação:
 


Artigo 8.º - Os recursos para atender às suplementações referidas no artigo 4.º e criação no artigo 7.º, serão constitui dos pela importância de Cr$ 263.800,00 (duzentos e sessenta e três mil e oitocentos cruzeiros) das reduções previstas no artigo 5.º.
Artigo 9.º - Fica reduzida na importância de Cr$ 79.000,00 (setenta e nove mil cruzeiros), a seguinte dotação do orçamento vigente da Carteira de Aposentadoria de servidores da Justiça.



Artigo 10 - Com os recursos provenientes da redução constante do artigo anterior, ficam suplementadas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:



Artigo 11 - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 12 - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Jose Adolpho Chaves de Amarante

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 22 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral. 

DECRETO N. 29.469, DE 22 DE AGÔSTO DE 1957

Altera as tabelas explicativas dos orçamentos vigentes do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo e Carteira de Aposentadoria de Servidores da Justiça.

Retificação 

No 'Artigo 2.º
Onde se lê:
DIRETORIA DE SEGUROS
Verba n. 3
Pessoal
8.91.3 0 Pessoal Fixo
Leia-se:
DIRETORIA DE SEGUROS
Verba n. 3
Pessoal
8.91.0 0 Pessoal Fixo.