DECRETO N. 29.472, DE 23 DE AGÔSTO DE 1957
Retifica o Decreto n. 27.391, de 8, publicado a 9-2-1957
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 27.391, de 8,
publicado a 9-2-1957, que admitiu dd. Ignez Martins da Silva e
Carmelina Cunha Bueno para exercerem, como extranumerário
diarista, funções de Serviçal, lotados no
Departamento do Ensino Profissional, com exercício na Escola
Industrial "Escolástica Rosa", em Santos, nas vagas de dd. Maria
Esmeria dos Santos e Luzia Raymundo Fagundes, dispensadas pelos
Decretos 24.313 e 24.360 de 10 e 23-2-1955, respectivamente, para
declarar, que a diária e de Cr$ 143,30 (cento e quarenta e
três cruzeiros e trinta centavos) e não como constou.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de Agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Selffarth - Diretor Geral