DECRETO N. 29.472, DE 23 DE AGÔSTO DE 1957

Retifica o Decreto n. 27.391, de 8, publicado a 9-2-1957

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 27.391, de 8, publicado a 9-2-1957, que admitiu dd. Ignez Martins da Silva e Carmelina Cunha Bueno para exercerem, como extranumerário diarista, funções de Serviçal, lotados no Departamento do Ensino Profissional, com exercício na Escola Industrial "Escolástica Rosa", em Santos, nas vagas de dd. Maria Esmeria dos Santos e Luzia Raymundo Fagundes, dispensadas pelos Decretos 24.313 e 24.360 de 10 e 23-2-1955, respectivamente, para declarar, que a diária e de Cr$ 143,30 (cento e quarenta e três cruzeiros e trinta centavos) e não como constou.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de Agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de agôsto de 1957. 
Carlos de Albuquerque Selffarth - Diretor Geral