DECRETO N. 29.473, DE 23 DE AGÔSTO DE 1957

Torna sem efeito os decretos ns. 27.860, de 19-3-57 e 28.138, de 16-4-1957

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 27.860, de 19-3-57, que admitiu d. Angela Ciossani Cesar, para exercer como extranumerário diarista, funções de Servente, no Grupo Escolar "Dr. Reinaldo Ribeiro da Silva", da Capital, com o salário diário de Cr$ 163,30, em claro da dispensa de Clementina Pugnaghi Cusinoti, em 31-3-1955, por não ter assumido o exercício dentro do prazo legal.
Artigo 2.º - Fica sem efeito o Decreto n. 28.138, de 16-4-57, que dispensou das funções de Servente, extranumerário diarista, do Grupo Escolar "Dr. Reinaldo Ribeiro da Silva", da Capital, d. Angela Ciossani Cesar.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de Agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral