DECRETO N. 29.474, DE 23 DE AGÔSTO DE 1957

Torna sem efeito o Decreto n. 28.543, de 13-5, publicado a 1.°-6-1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto 28.543, de 315, publicado a 1.°-6-1957, que admitiu, d. Carolina Martins Bello para exercer, como extranumerário diarista, com o salário diário de Cr$ 163,30, funções de Servente, no Grupo Escolar da Vila Prosperidade, de Santo André, em claro decorrente da dispensa de Nair Izidoro dos Santos, em 31-3-1955, por não ter tornado posse dentro do prazo legal.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.