DECRETO N. 29.475, DE 23 DE AGÔSTO DE 1957

Torna sem efeito o Decreto n. 27.802 de 15 publicado a 16-3-1957, e da outra providência.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 27.802, de 15-3-1957, que admitiu o sr. Oliveira Evangelista dos Santos para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, do Grupo Escolar da Canaã, em Santa Fé do Sul, em claro, da dispensa de José Sichieri, conforme ato de 19-10-1956, por não ter tomado posse dentro do prazo legal.
Artigo 2.º - Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado do com o artigo 5.°, item IV, das disposições transitórias do referido decreto, com o salário diário de Cr$ .. 163,30, o sr. Oliveira Evangelista dos Santos para exercer como extranumerário diarista, funções de Servente, do Grupo Escolar de Canaã, em Santa fé do Sul, em claro da dispensa de José Sichieri, conforme ato de 19-10-1956.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 23 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral