DECRETO N. 29.475, DE 23 DE AGÔSTO DE 1957
Torna sem efeito o Decreto n. 27.802 de 15 publicado a 16-3-1957, e da outra providência.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 27.802, de
15-3-1957, que admitiu o sr. Oliveira Evangelista dos Santos para
exercer, como extranumerário diarista, funções de
Servente, do Grupo Escolar da Canaã, em Santa Fé do Sul,
em claro, da dispensa de José Sichieri, conforme ato de
19-10-1956, por não ter tomado posse dentro do prazo legal.
Artigo 2.º - Fica admitido, como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do
Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado do com o artigo 5.°, item
IV, das disposições transitórias do referido
decreto, com o salário diário de Cr$ .. 163,30, o sr.
Oliveira Evangelista dos Santos para exercer como extranumerário
diarista, funções de Servente, do Grupo Escolar de
Canaã, em Santa fé do Sul, em claro da dispensa de
José Sichieri, conforme ato de 19-10-1956.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de
Estado dos Negócios do Govêrno, em 23 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral