DECRETO N. 29.476, DE 23 DE AGÔSTO DE 1957

Torna sem efeito o Decreto n. 27.806, de 15, publicado a 16-3-1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 27.806, de 15, publicado a 16-3-1957, que admitiu o Sr. Benedito Lourival Jeronymo, para exercer como extranumerário, diarista, com o salário de Cr$ 163,30, funções de Servente do Grupo Escolar de Itapura, de Pereira Barreto, em claro de Ana Aquino Basso, dispensada em 31-3-1955 por não ter tomado posse dentro do prazo legal.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 23 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.