DECRETO N. 29.477, DE 23 DE AGÔSTO DE 1957

Torna sem efeito a Decreto n. 28.930, de 5, publicado a 6-7-1957, e dá outra providência.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ. VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica sem efeito o decreto n 28.930, ds 5, publicado a 6-7-1957, que admitiu d. Irmã. Vieira para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, com o salário diário de Cr$ 163.30, no Grupo Escolar "José Ometto" em Araras, em claro decorrente da dispensa de d. Vicentina Ferreira Bravo em 31-3-1955, por não ter assumido o exercício dentro do prazo legal.
Artigo 2.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 25.743-55 cujos efeitos foram prorrogados pelos decretos 26. 587-56 27.51-57 e nos têrmos do artigo 12 do Decreto 27.301 de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°. item IV das disposições transitórias do referido decreto d como extranumerário o salário diário Cr$ 163,30, no Grupo Escolar Ometto", em Araras, em Claro decorrente da dispensa de d. Vicentina Ferreira Bravo; em 31-3-1955, correndo a despesa pela verba 147-102, do orçamento vigente.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.