DECRETO N. 29.478, DE 23 DE AGÔSTO DE 1957
Dispõe sôbre a admissão de extranumerário mensalista.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos artigo 9.º, do
Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com os artigos 5.º, item
VII, das disposições transitórias do citado
decreto e 10.º, do Decreto 27.017-1956, o sr. Jezuino Lente para
exercer, como extranumerário mensalista, referência 29,
funções da Professor (História e Geografia), no
Curso Intensivo de Preparatórios para exames de Admissão,
do Ginásio Estadual "Frei Paulo Luig", da Capital, no
período de 8-1- a 15-2-1957, correndo a despesa para verba 151 -
101, do orçamento vigente
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de agôsto de 1957.
JOSÉ' PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo. aos 23 de agôsto de 1957.
Carlos do Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.