DECRETO N. 28.480, DE 26 DE AGÔSTO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidor extranumerário mensalista para a Secção do Epidemiologia e Profilaxia Gerais, do Departamento de Saúde.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n. 25.743-56 prorrogado pelos Decretos ns. 26.587-58, 26.885-53 e 27.254-57, autorizada a admitir o sr. José de Souza Marques para exercer como extranumerário mensalista, as funções de Atendente, mediante o salário da ref. 19 - Cr$ 5.400,00, na Secção de Epidemiologia e Profilaxia Gerais, do Departamento de Saúde, na vaga decorrente da dispensa do sr. Horácio Bortz, por ato de 24, publicado a 25 de julho de 1957, observado o disposto no item IV, do artigo 5.º das Disposições Transitórias da "C.L.E.", operando a despesa, nêste exercício, a Verba 176 - alínea 101 "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

DECRETO N. 29.480, DE 26 DE AGÔSTO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidor extranumerário mensalista para a Secção de Epidemiologia e Profilaxia Gerais, do Departamento de Saúde.

Retificação

No 'Artigo 1.° -
Onde se lê:
... onerando a despesa, nêste exercício, a verba 176
- alínea 101 - Mensalistas"...
Leia-se:
... onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 184
- alínea 101 - Mensalistas"...