DECRETO N. 29.481, DE 26 DE AGÔSTO DE 1957
Dispõe sôbre a admissão de extranumerário mensalista.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria do Trabalho, Indús-
tria e Comércio, como exceção ao disposto no
artigo 2.º do decreto n. 25.743, de 14-4-56, prorrogado pelos
decretos ns. 26.587, de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de
14-1-57, autorizada a admitir o Da. Geny Sala, para exercer, como
extranumerário mensalista, as funções de
Escriturário, mediante o salário da referência 22 -
Cr$ 5.800,00, no Departamento de Administração, da
referida Secretaria, observado o disposto no item IV, do artigo
5.º, das Disposições Transitórias da
"C.L.E.", onerando a despesa, nêste exercício, a Verba n.
232-04-1-10-101, "Mensalistas" do orçamento vigente, em claro
decorrente da dispensa de Da. Lecy Arantes Michelucci.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de agôsto de 1957
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral