DECRETO N. 29.481, DE 26 DE AGÔSTO DE 1957

Dispõe sôbre a admissão de extranumerário mensalista.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria do Trabalho, Indús- tria e Comércio, como exceção ao disposto no artigo 2.º do decreto n. 25.743, de 14-4-56, prorrogado pelos decretos ns. 26.587, de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a admitir o Da. Geny Sala, para exercer, como extranumerário mensalista, as funções de Escriturário, mediante o salário da referência 22 - Cr$ 5.800,00, no Departamento de Administração, da referida Secretaria, observado o disposto no item IV, do artigo 5.º, das Disposições Transitórias da "C.L.E.", onerando a despesa, nêste exercício, a Verba n. 232-04-1-10-101, "Mensalistas" do orçamento vigente, em claro decorrente da dispensa de Da. Lecy Arantes Michelucci.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de agôsto de 1957

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral