DECRETO N. 29.482, DE 26 DE AGÔSTO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário-mensalista

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais:
Decreta:

Artigo 1.º- Fica a Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, com exceção ao disposto no artigo 2.º, do decreto n. 26.745, de 14-4-56, prorrogado pelos decretos ns. 26.587, de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a admitir o Senhor Antonio Perrone Netto, para exercer, como extranumerário-mensalista, as funções de Escrituráro, mediante o salário da referência 22 - Cr$ 5.800,00, no Departamento Estadual do Trabalho, da referida Secretaria, observado o disposto no item  VI, do artigo 5.º, das Disposições Transitórias da "C.L.E.", onerando a despesa, nêste exercício, a Verba n. 238-94-1-10-101 "Mensalista" do orçamento vigente, em claro da dispensa do senhor Tosio Ida.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de agôsto de 1957

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral