DECRETO N. 29.482, DE 26 DE AGÔSTO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário-mensalista
JOSÉ
PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DE SÃO PAULO, NO
EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas
atribuições legais:
Decreta:
Artigo 1.º- Fica a Secretaria do Trabalho, Indústria
e Comércio, com exceção ao disposto
no artigo 2.º, do decreto n. 26.745, de 14-4-56, prorrogado pelos
decretos ns. 26.587, de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de
14-1-57, autorizada a admitir o Senhor Antonio Perrone Netto, para
exercer, como extranumerário-mensalista, as
funções de Escrituráro, mediante o salário
da referência 22 - Cr$ 5.800,00, no Departamento Estadual do
Trabalho, da referida Secretaria, observado o disposto no item
VI, do artigo 5.º, das Disposições
Transitórias da "C.L.E.", onerando a despesa, nêste exercício, a
Verba n. 238-94-1-10-101 "Mensalista" do orçamento vigente, em
claro da dispensa do senhor Tosio Ida.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de agôsto de 1957
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral