DECRETO N. 29.483, DE 26 DE AGÔSTO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
VICE-GOVERNADOR DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública autorizada como
exceção ao disto no artigo 2.° do Decreto n. 25.743, de
14 de abril de 26.587 e 27.254, de 13 de outubro de 1956 e 14 de
janeiro de 1957, respectivamente a admitir, nos têrmos do artigo 9.º do
Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957 combinado com o artigo
5.°, inciso IV, das Disposições Transitórias
do mesmo Decreto. um (1) Estado de Polícia extranumerário
mensalista referência "27", na Delegacia Auxiliar. da 1.ª
Divisão Policial, em claro decorrente da despesa de Raul Breda
Cardoso, onerando a despesa no corrente ano a verba n. 8-24-1-81-1-10-101.
Artigo 2.º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 26 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno aos 26 de agôsto de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral