DECRETO N. 29.487, DE 27 DE AGÔSTO DE 1957

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito de Espigão, município e comarca de Regente Feijó, necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e nos têrmos ao artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941.
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo caracterizadas, situadas no distrito de Espigão, município e comarca de Regente Feijó, necessárias aos serviços de construção ao ramal de Dourados, da Estrada de Ferro, Sorocabana, com os limites e confrontações constantes das plantas da mesma Estrada, que com êste baixam devidamente rubricadas pelo Exmo. Sr. Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber:
I. Uma área de terreno com 31.120,00 m² (trinta e um mil, cento e vinte metros quadrados), situada entre as estacas 289 a 307 + 7,70 da locação, que consta pertencer a José Arcanjo dos Santos e descrita na planta SD. 567;
II. Uma área do terreno com 33.460,00 m² (trinta e três mil, quatrocentos e sessenta metros quadrados), situada entre as estacas 307 + 7,70 a 327 + 13,70 da locação, que consta pertencer a José Fernandes Alves e descrita na planta SD. 567,
III. Uma área de terreno com 20.130,00 m² (vinte mil, cento e trinta metros quadrados), situada entre as estacas 327 + 13,70 a 342 + 7,50 da locação, que consta pertencer a João Ferreira Pinto e descrita na planta SD. 567;
IV. Uma área de terreno com 23.441,00 m² (vinte e três mil, quatrocentos e quarenta e um metros quadrados), situada entre as estacas 342 + 7,50 a 355 + 12,00 da locação, que consta pertencer a Benedito Marinho de Souza e descrita na planta SD. 568;
V. Uma área de terreno com 28.868,00 m² (vinte e cito mil, oitocentos e sessenta e oito metros quadrados), situada entre as estacas 355 + 12,00 a 372 + 10,00 da locação, que consta pertencer a Toyomi Kamada e descrita na planta SD. 568;
VI. Uma área de terreno com 22.854,00 m² (vinte e dois mil oitocentos e cinquenta e quatro metros quadrados), situada entre as estacas 372 + 10,00 a 634 + 18,50 da locação, que consta pertencer a Arthur Pires e descrita na planta SD. 568.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 299.8.61.2.273 - Obras Ferroviárias - Fundos Especiais.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio de Queiroz Filho
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral